| Presidente |
Julio Cezar Galán Cortés (España)
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| Vicepresidente |
Alfredo Jorge Kraut (Argentina)
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| Secretario General |
Hugo Rodriguez Alamada (Uruguay)
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| Tesorera |
Maria del Carmen Curbelo (Uruguay) |
| Vocales |
Mayda Abeledo Concepción (Cuba)
Rafael Aguiar-Guevara (Venezuela)
Alfonso Ateia (España)
Carlos Alberto Bergese (Argentina)
Maria Patricio Castaño de Restrepo (Colombia)
Genival Veloso de França (Brasil)
Julio Cezar Meirelles Gomes (Brasil)
Ricardo Peña González (Chile)
Augustín Ramirez Ramirez (México)
José Roselló Baldó (España)
Enrique Varsi Rospigliosi (Perú)
Roberto Váz quez Ferreyra (Argentina)
Beatriz Venturini (Uruguay) |
| Secretaria |
Br. Artigas, 1515
CP 11.200
Montivideo - Uruguay
Fax: 598-2 4091603
e-mail: sideme@sideme.org
site: www.sideme.org |
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Estatutos da SIDEME
em Português - Traducción: Jorge Paulete Vanrell
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1.- Sob o nome de SOCIEDADE IBERO-AMERICANA DE DIREITO MEDICO, se constitui uma
associação de caráter voluntário, para agrupar a quantos profissionais manifestem um
interesse concreto em questões relacionadas com o direito médico e da saúde.
Art.2.- A Entidade que ora se constitui, desenvolverá suas atividades em todo o
território dos diversos Países Ibero-americanos, terá uma duração indefinida e sua
dissolução tão somente poderá se realizar pelas causas e através do procedimento
previsto nos presentes Estatutos.
Art.3.- O domicílio social da Associação será estabelecido pela Assembléia Geral
por períodos de quatro anos.
Art.4.- A Sociedade Ibero-americana de Direito Médico tem a finalidade de favorecer,
através das atividades que realiza, a promoção e difusão dos estudos referentes ao
direito médico e da saúde, para o que poderá desempenhar, entre outras, as seguintes
atividades:
a) Promover os conhecimentos teórico-práticos dos profissionais relacionados com o
direito médico e da saúde, impulsionando uma relação médico-paciente adequada às
circunstâncias concorrentes.
b) Estimular o interesse do conhecimento do direito médico e da saúde.
c) Promover e difundir a formação e aperfeiçoamento de especialistas neste ramo
jurídico.
d) Promover contatos e intercâmbios científicos interdisciplinares entre as diversas
pessoas e instituições interessadas no direito médico e da saúde.
e) Organizar, por si mesma ou em colaboração com outras organizações ou entidades,
Congressos, Simpósios e Reuniões ou outras atividades científicas de direito médico e
da saúde.
f) Editar publicações relacionadas com o direito médico e da saúde, bem como manter
e promover a formação de gabinetes e bibliotecas especializadas sobre esta matéria.
g) Qualquer outra função relacionada com o campo específico do direito médico e da
saúde.
Art.5.- Sem prejuízo das atribuições da Assembléia Geral, a Junta Diretora será o
órgão competente para interpretar os presentes Estatutos e cobrir, no caso, suas
lacunas, sempre de acordo com as normas vigentes em matéria de associações e demais
normas aplicáveis à espécie. A Junta Diretora poderá desenvolver os preceitos dos
Estatutos Sociais mediante a aprovação de um Regulamento Interno, que em nenhuma
hipótese poderá alterar o conteúdo de aqueles.
TITULO II
DOS SÓCIOS
Art.6.- Poderão fazer parte da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico, como
sócios de número, as pessoas físicas cuja atividade profissional se desenvolva dentro
do âmbito do direito médico e da saúde, ou mostrem um interesse concreto por este ramo
do direito.
Art.7.-
1. As solicitações de ingresso - deverão formular-se mediante escrito endereçado ao
Presidente da Junta Diretora, avalizado por dois membros da sociedade, no qual se fará
constar, além do compromisso de cumprir os Estatutos sociais e as decisões validamente
adotados pelos órgãos de governo, devendo acompanhar-se, outrossim, de um curriculum
vitae que elenque os méritos e atividades específicas do requerente.
2. As solicitações apresentadas serão avaliadas pela Comissão de Admissão da Junta
Diretora, cujo parecer deverá ser, a final, aprovado pela Junta Diretora e ratificado
pela Assembléia Geral, na primeira reunião subseqüente.
3. Para todos os efeitos não se adquirirá a condição de sócio enquanto não seja
satisfeita a parcela de entrada na quantia e forma que tenha sido estabelecida pela
Assembléia Geral.
Art.8.- A condição de sócio outorga o direito a:
a) Possuir um exemplar dos estatutos e conhecer as decisões adotadas pelos órgãos da
Sociedade.
b) Ter voz e voto nas Assembléias Gerais Extraordinárias e Ordinárias da Sociedade
sempre que sua antigüidade na mesma seja, pelo menos, de seis meses, e ser elegível para
os cargos da Junta Diretora, sempre que tenha uma antigüidade mínima de um ano.
c) Participar, na forma prevista nos presentes Estatutos, dos órgãos de governo da
Sociedade.
d) Em geral, direito a utilizar os estudos e trabalhos da Sociedade, assistir a quantos
atos se celebrem, colaborar com as finalidades da Sociedade e exercer tantos direitos
quantos estejam previstos nos presentes Estatutos.
Art.9.- Serão obrigações dos sócios:
a) Aceitar os Estatutos sociais e acatá-los, assim como as decisões validamente
adotadas pelos órgãos de governo.
b) Pagar a anuidade estabelecida pela Assembléia Geral.
c) Colaborar na consecução dos fins da entidade e cumprir fielmente as funções e
responsabilidades que se lhe outorguem.
Art.10.- Os membros serão desligados da Sociedade por alguma das seguintes causas:
a) Por solicitação voluntária, por escrito, endereçada ao Presidente, que a
submeterá à consideração na primeira sessão da Junta Diretora que se celebre.
b) Por ter realizado alguma ação censurável, contrária aos interesses e fins da
Sociedade, prévia instrução do oportuno processo pela Junta Diretora, com audiência do
interessado.
c) Por falta de pagamento da anuidade durante dos anos consecutivos, prévia
advertência do Secretário Geral ao interessado, recebendo baixa automática depois de
transcorridos trinta dias de referida notificação, caso persistir a mesma situação.
Em hipótese alguma o desligamento liberará a os sócios das obrigações pendentes
com a Sociedade.
TITULO III
OS SÓCIOS DE HONRA
Art.11.- La Junta Diretora poderá nomear Sócios de Honra, em número ilimitado e por
votação unânime da própria Junta, às pessoas físicas que pela sua projeção
científica, cultural ou social mereçam tal indicação. Da mesma forma, também poderão
ser nomeados Sócios de Honra aquelas pessoas que contribuam ou tenham contribuído
extraordinariamente aos fins da Sociedade.
Art.12.- Os Sócios de Honra gozarão dos seguintes direitos:
a) Ter voz, sem voto, nas Assembléias tanto ordinárias como extraordinárias.
b) Estar isentos de qualquer pagamento.
c) Em geral, todos os direitos atribuídos aos sócios de número, na medida em que
não estejam relacionados com o ato de votação.
TITULO IV
ESTRUTURA ORGÂNICA DA SOCIEDADE
Art.13.-
1. Serão órgãos de representação e governo: a Assembléia Geral, a Junta Diretora
e o Presidente.
2. Serão órgãos técnicos da Sociedade:
a) A Comissão Científica.
b) As Comissões Setoriais que se constituam para o melhor cumprimento dos fins da
Associação.
O acordo de criação das Comissões Setoriais deverá prever sua composição,
funções e procedimento de atuação, devendo ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros da Junta Diretora..
Capítulo I
A ASSEMBLÉIA GERAL
Art.14.- O órgão supremo da Sociedade é a Assembléia Geral. Está composta por
todos os membros da Sociedade. Reunir-se-á de forma ordinária ao menos uma vez ao ano;
de forma extraordinária por proposta da Junta Diretora ou quando o solicitem por escrito
um número de membros não inferior à quinta parte dos sócios. Será convocada pelo
Secretário Geral, prévio acordo da Junta Diretora, com trinta dias de antecedência como
mínimo, salvo razões de urgência especial, e acompanhando em todos os casos a Ordem do
Dia.
Art.15.- A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação no local e data que
se indiquem, quando esteja presente a metade mais um de sus membros com direito a voto.
Caso não seja alcançado este quorum, reunir-se-á em Segunda convocação, trinta
minutos após, podendo ser iniciados os trabalhos qualquer que fosse o número de
presentes. Exceto nos casos em que seja prevista a exigência de maioria qualificada, as
decisões tomar-se-ão por maioria simples de presentes com direito a voto e, em caso de
empate, decidirá o voto do Presidente. Será requerido, entretanto, o voto favorável da
metade mais um dos membros presentes na Assembléia Geral para a disposição ou
alienação de bens imóveis, eleição da Junta Diretora, moção de censura do
Presidente e solicitação de utilidade pública.
Todo sócio com antigüidade mínima de seis meses tem direito a voto. Em caso de não
poder assistir por motivos justificados, pode delegar por escrito em outro sócio com
direito a voto, não podendo concentrar-se em uma única pessoa mais de quatro votos.
Art.16.- São atribuições da Assembléia Geral:
a) Aprovar os orçamentos anuais e as contas do exercício anterior.
b) Renovar a Junta Diretora.
c) Resolver as solicitações de admissão como membro da Sociedade.
d) Fixar e modificar as mensalidades (anuidades).
e) Aprovar o plano de atuação da Sociedade
f) Aprovar o Relatório Anual da Sociedade.
g) Modificar os Estatutos.
h) Dispor e alienar bens.
i) Dissolver a Sociedade.
j) Tantas outras quantas leve a sua consideração a Junta Diretora ou as apresentadas
por escrito por um número não inferior à quinta parte dos associados com direito a voto
com trinta dias de antecedência à reunião, e incluídas na Ordem do Dia da mesma.
Art.17.-
1. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente e, na sua falta, pelo
Vice-presidente, e funcionará como Secretário o secretário da Junta Diretora e, na sua
ausência, qualquer um dos vogais.
2. O Presidente conduzirá os debates, regulará o uso da palavra e submeterá à
votação as propostas. Resolverá, outrossim, as questões de ordem e procedimento que
pudessem plantear-se.
Art.18.- Das decisões da Assembléia Geral lavrar-se-á uma ata pelo Secretário
Geral, que poderá ser aprovada pela própria Assembléia no final da mesma, ou bem
remetendo-a, através de correio certificado, a seus membros, que disporão de um prazo de
trinta dias para formular as observações que julguem pertinentes, transcorridos os quais
a ata considerar-se-á aprovada ou, em seu caso, sê-lo-á na seguinte Assembléia.
CAPÍTULO II
A JUNTA DIRETORA
Art.19.- A Junta Diretora é o órgão de governo da entidade e estará integrada pelo
Presidente, um Vice-presidente, o Secretário Geral, o Tesoureiro e um número máximo de
vinte vogais.
O Presidente e os restantes membros da Junta Diretora serão elegidos pela Assembléia
Geral dentre seus membros, em candidatura secreta, mediante sufrágio direto, igual e
secreto, e por períodos de quatro anos, salvo renovação, renúncia ou incapacitação,
podendo ser reeleitos por um máximo de três períodos consecutivos.
Art.20.- A renovação da Junta Diretora far-se-á por metades a cada dois anos,
correspondendo, em primeiro lugar a renovação do Vice-presidente, o Tesoureiro e três
vogais; em segundo lugar, os restantes membros. Seus membros não serão reelegíveis por
mais de três períodos consecutivos.
Art.21.- A Junta Diretora reunir-se-á tantas vezes quantas o considerar oportuno seu
Presidente e, pelo menos, uma vez ao ano. As decisões tomar-se-ão pela maioria simples
de presentes. Dentro da Junta Diretora constituir-se-á uma Mesa Executiva, integrada pelo
Presidente, o Vice-presidente, o Secretário Geral, o Tesoureiro e um Vogal designado pela
própria Junta Diretora dentre os que a integram, que se manterá em contato, quer
através de correio eletrônico ou de qualquer outro meio, no lapso entre cada reunião
anual da Junta, dando conta aos restantes membros da Junta Diretora das decisões que for
necessário tomar, o que se fará por correio eletrônico ou postal.
Art.22.- No caso de vagar algum dos cargos da Junta Diretora, entre duas Assembléias
ordinárias, a própria Junta designará os membros necessários para os cargos vacantes
dentre os suplentes da lista que tenha sido eleita, pelo tempo que reste para cobrir o
mandato do membro substituído.
Art.23.- São funções da Junta Diretora:
a) Programar as atividades científicas e sociais da Sociedade
b) Executar as decisões adotadas pela Assembléia Geral.
c) Estudar o projeto de orçamento anual, bem como o balanço do exercício anterior,
antes de submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral.
d) Aprovar o projeto do Relatório Anual da entidade.
e) Nomear por unanimidade os Sócios de Honra da Sociedade.
f) Resolver as controvérsias de qualquer índole que surjam entre seus sócios.
g) Tramitar e resolver os expedientes disciplinares.
h) Qualquer outro assunto que lhe seja delegado ou encomendado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
O PRESIDENTE
Art.24.- O Presidente da Sociedade ostenta a representação legal da mesma e age em
seu nome executando as decisões da Junta Diretora e, no seu cargo, da Assembléia
General. Corresponde-lhe, outrossim, a máxima responsabilidade na administração e
governo da Associação.
Art.25.- Corresponderá, também ao Presidente:
a) Convocar à Assembléia Geral e à Junta Diretora, fixando a Ordem do Dia de suas
sessões, e presidi-las.
b) Propor e impulsionar o plano de atividades da Sociedade.
c) Autorizar, com sua firma, a execução e cumprimento das decisões da entidade, bem
como ordenar os pagamentos.
d) Autorizar com um Visto as Atas da Assembléia Geral e da Junta Diretora, as contas
que surjam do mesmo, as certificações e tantos quantos documentos públicos ou privados
sejam expedidos pela Sociedade.
e) Outorgar os poderes que sejam necessários, inclusive os de ordem processual.
f) Tramitar e resolver, quando motivos de urgência assim o requeiram, os assuntos
próprios da Junta Diretora, à qual deverá informar incontinenti.
g) As demais atribuições inerentes ao cargo, quer por disposições dos presentes
Estatutos e/ou outras normas que os desenvolvam, quer pelos preceitos legais vigentes que
lhe sejam de aplicação.
Art.26.- O Vice-presidente poderá assumir as funções atribuídas ao Presidente nos
artigos anteriores em caso de ausência, vacância ou doença deste, ou bem por
delegação.
CAPÍTULO IV
A COMISSÃO CIENTÍFICA
Art.27.-
1. La Comissão Científica estará integrada por até um máximo de 20 pessoas
vinculadas à Sociedade, entre personalidades de reconhecido prestígio no âmbito do
direito médico e da saúde.
2. Os vogais da Comissão Científica serão nomeados pela Assembléia Geral por
proposta da Junta Diretora.
3. Serão funções da Comissão Científica:
a) Informar o programa de atividades científicas da Sociedade.
b) Exercer as funções de Comitê de Redação das publicações da Sociedade.
c) Qualquer outra função relacionada com as atividades científicas da Sociedade que
lhe seja encomendada pela Junta Diretora.
TITULO V
REGIMEN ECONOMICO E DOCUMENTAL
Art.28.- A Sociedade Ibero-americana de Direito Médico é uma entidade sem fins
lucrativos e não possui patrimônio fundacional.
Art.29.- Os recursos econômicos previstos para o cumprimento das atividades
científicas e sociais serão:
a) As quotas ou parcelas, ordinárias ou extraordinárias, de entrada ou periódicas,
que sejam assinaladas pela Assembléia Geral.
b) Os ingressos que se obtenham mediante as atividades lícitas que decida realizar a
Junta Diretora sempre dentro dos fins estatutários.
c) Os produtos de bens e direitos que lhe corresponda, bem como as subvenções legais
e doações que possa receber de maneira legal.
d) Os que se possam derivar de uma atuação como Agência de consultoria.
e) Qualquer outro que sem estar previsto nos incisos anteriores, seja permitido pela
legislação vigente.
Art.30.-
1. O orçamento anual de receitas e despesas formular-se-á de acordo com os princípio
estabelecidos pelo Plano Geral Contábil e demais disposições vigentes.
2. O ano fiscal começará em 1 de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro Seguinte.
Art.31.- A administração econômica da entidade levar-se-á a efeito com publicidade
suficiente, de modo a que os sócios possam ter conhecimento periódico da destinação
dos fundos.
Art.32.- Integrarão o regime documental e contábil da Sociedade:
a) O livro-registro de sócios.
b) O livro de Atas.
d) Os livros de contabilidade.
e) O balanço da situação e contas de receitas e despesas.
Poderão, entretanto, levar-se em livros conjuntos os pré-citados conceitos.
TITULO VI
DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art.33.- A Associação se dissolverá pela vontade dos seus sócios, expressa pelo
voto favorável de dois terços dos presentes na Assembléia Geral reunida em sessão
extraordinária; outrossim, dissolver-se-á pelas causas previstas na legislação
vigente, bem como por sentença judicial transitada em julgado.
Art.34.- Na hipótese de que seja a Assembléia Geral a que decida pela dissolução,
deverá ser nomeada por esta uma Comissão Liquidante que se fará cargo dos fundos
existentes e, uma vez satisfeitas as obrigações pendentes, caso houver saldo
remanescente, fará doação do mesmo a uma instituição cujos fins sejam análogos ou
semelhantes aos previsto no art. 4º destes Estatutos.
TITULO VII
DOS ESTATUTOS
Art.35.- Toda revisão ou modificação dos presentes Estatutos deverá ser aprovada,
prévia decisão da Junta Diretora, por dois terços dos sócios presentes ou
representados, na Assembléia Geral que se constitua regulamentarmente.
TITULO VIII
ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE
Art.36.- Aos efeitos da Assembléia constituinte da Sociedade Ibero-americana de
Direito Médico ficam excepcionalmente elididos os requisitos que estabelecem os presentes
Estatutos para adquirir a condição de sócio, exercitar seus direitos e obrigações, e
aceder à Junta Diretora, requerendo-se em seu lugar a formalização por escrito de seu
requerimento de ingresso na Sociedade e o compromisso de satisfazer as quotas
(mensalidades ou anuidades) que se determinem em citada Assembléia.
Serão considerados Sócios Fundadores os que figurem inscritos como tais, por
pertencer à Sociedade desde sua constituição.
Traducción: Jorge Paulete Vanrell