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ESTATUTOS SOCIAIS DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DE DIREITO MÉDICO - SODIME
TÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º. - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO SODIME
é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída para agrupar quantos
profissionais manifestarem interesse em questões relativas ao direito médico e à
legislação da saúde, com sede e foro na cidade de (obs: a regra determinada para o
domicílio civil das pessoas jurídicas é o lugar onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações. Assim recomendo escolherem como sede e o foro, um local
certo.).
TÍTULO II FINALIDADE
Art. 2º. A sociedade tem a finalidade de favorecer, mediante
atividades que realiza, a promoção e difusão dos estudos relativos ao direito médico e
à legislação de saúde, para as quais desempenhará as seguintes atividades:
- promover os conhecimentos teóricos dos profissionais relacionados com o direito médico
e a legislação da saúde, proporcionando uma relação médico-paciente adequada às
devidas circunstâncias.
- Estimular o interesse do conhecimento do direito médico e da legislação de saúde;
- Promover e difundir a formação e aperfeiçoamento de especialistas nesta área
jurídica;
- Promover contatos e intercâmbios científicos interdisciplinares entre as diversas
pessoas e instituições interessadas em direito médico e na legislação da saúde;
- Organizar, por si só ou em colaboração com outras organizações ou entidades,
congressos, simpósios e reuniões ou outras atividades científicas de direito médico e
da legislação de saúde;
- Editar publicações relacionadas com o direito médico e da legislação de saúde,
assim como manter e promover a formação de estudos e bibliotecas especializadas sobre
esta matéria;
- Promover o incentivo da criação da disciplina "Direito Médico" nas Escolas
de Medicina e de Direito.
Art.3º. - Sem prejuízo das faculdades da Assembléia Geral, a
Diretoria será o órgão competente para interpretar os presentes Estatutos e preencher,
caso necessário, suas lacunas, sempre de acordo com a norma vigente em matéria de
associações e demais normas de procedente aplicação. A Diretoria poderá definir os
preceitos dos estatutos sociais mediante a aprovação de um regulamento de regime
interno, que em nenhum caso poderá ter alterado o conteúdo dos mesmos.
TÍTULO III - DOS SÓCIOS
Art.4º. - Poderão tomar parte da Sociedade Brasileira de Direito
Médico - SODIME, como sócios de número, as pessoas físicas cuja atividade profissional
se encaixe dentro do âmbito do direito médico e da legislação da saúde, ou mostrem um
concreto interesse por este ramo do direito.
Parágrafo Primeiro: Poderão tomar parte ainda, como
Sócios-Acadêmicos, todos os estudantes universitários que estejam freqüentando cursos
que igualmente se encaixem no perfil acima.
Parágrafo Segundo: Os Sócios-Acadêmicos poderão solicitar
sua associação definitiva, tão logo estejam de posse do seu diploma de graduação, no
curso já informado quando da filiação inicial, mediante simples requerimento dirigido
à Secretaria-Geral da SODIME.
Parágrafo Terceiro: Os sócios não respondem, sequer
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela sociedade;
Art. 5º. - 1. As solicitações de ingresso deverão ser
formuladas mediante requerimento dirigido ao Presidente da SODIME, avaliado pelos membros
da sociedade, as quais deverão ser acompanhadas, também, de curriculum vitae e
devendo constar o compromisso de cumprir os Estatutos, além dos títulos e atividades
específicas do solicitante.
2. As solicitações apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de
Admissão da Diretoria, cujo ditame deverá ser finalmente aprovado pela Diretoria e
ratificado pela Assembléia Geral na primeira reunião posterior às mesmas.
3. Para todos os efeitos, não adquirirão a condição de sócio os
que não satisfaçam as normas estabelecidas pela Assembléia Geral.
4. A documentação exigida para os candidatos a Sócios-Acadêmicos
serão simplificadas a uma cópia do histórico escolar universitário e uma certidão de
matrícula e freqüência no semestre em curso, emitido pela escola superior onde o
candidato esteja estudando.
5. O Sócio-Acadêmico deverá renovar esta declaração anualmente,
sempre até o último dia do mês de abril, sob as penas do item "d", do artigo
8º.
Art.6º.- A condição de sócio outorga o direito a:
a) Possuir um exemplar dos estatutos e conhecer os acordos adotados
pelos órgãos da Sociedade.
b) Ter voz e voto nas Assembléias Gerais Extraordinárias e
Ordinárias da Sociedade.
c) Participar, na forma prevista nos presentes Estatutos, nos órgãos
de direção da Sociedade.
d) Ter direito de assistir a quantos atos se celebrem, colaborar nas
finalidades da Sociedade e exercitar quantos direitos se prevejam nos presentes Estatutos.
Parágrafo único: Os Sócios-Acadêmicos somente usufruirão
dos direitos previstos nos itens "b" e "c" quando de sua efetivação
como sócios definitivos.
Art.7º.- Serão obrigações dos sócios:
a) Aceitar os Estatutos sociais e acatá-los, assim como os acordos
validamente adotados pelos órgãos diretores.
b) Pagar a taxa anual que estabeleça a Assembléia Geral.
c) Colaborar na execução das finalidades da entidade e cumprir
fielmente as funções e responsabilidades que lhe cabem.
Art. 8º - Os membros serão excluídos da Sociedade por alguma das
seguintes causas:
a) Por solicitá-la voluntariamente, mediante requerimento dirigido ao
Presidente, que o avaliara na primeira sessão da Diretoria que se celebre.
b) Por realizar alguma ação censurável, contrária aos interesses e
fins da Sociedade, com previa e justa oportunidade de defesa.
c) Por falta de pagamento da taxa durante
dois anos consecutivos, com prévia advertência do Secretário Geral ao interessado,
causando baixa automática aos trinta dias da dita notificação se persistir a mesma
situação.
d) Os Sócios-Acadêmicos por abandono de seus cursos, de forma
temporária ou definitiva.
OS SÓCIOS HONORÁRIOS
Art.9º.- A Diretoria poderá propor à Assembléia Geral Sócios
Honorários, em número ilimitado e por aprovação unânime da Diretoria, às pessoas
físicas que por sua relevância científica, cultural ou social mereçam tal indicação.
Da mesma forma, também poderão ser nomeados Sócios Honorários aquelas pessoas que
contribuam ou tenham contribuído extraordinariamente aos fins da Sociedade.
Art.10. - Os Sócios honorários gozarão dos seguintes direitos:
a) Ter voz, sem voto, nas Assembléias tanto ordinárias como
extraordinárias.
b) Ser isentos de taxas ou anuidades.
TÍTULO IV - ESTRUTURA
ORGÂNICA DA SOCIEDADE
Art. 11. -
- Serão órgãos de representação e direção: a Assembléia Geral, o Conselho
Deliberativo e a Diretoria.
- Serão órgãos técnicos da Sociedade: a) A Comissão Científica. b) As Comissões
Setoriais que se constituam para o melhor cumprimento dos fins da Associação. 0 acordo
da criação das Comissões Setoriais deverá prever sua composição, funções e
procedimentos de atuação, devendo ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da
Diretoria
CAPITULO I - A ASSEMBLÉIA
GERAL
Art.12. - 0 órgão supremo da Sociedade é a Assembléia Geral.
Será composta por todos os membros da Sociedade. Reunir-se-á de forma ordinária ao
menos uma vez ao ano, de preferência durante a realização de cada Congresso Brasileiro
de Direito Médico, promovido pela entidade; de forma extraordinariamente proposta pela
Diretoria ou quando o solicite, por escrito, um número de membros não inferior ao da
quinta parte dos sócios. Será convocada pelo Secretário Geral, com prévio acordo da
Diretoria, com trinta (30) dias de antecipação no mínimo, salvo razões excepcionais.
Art.13. - A Assembléia Geral se reunirá em primeira convocação
em lugar e data indicados, quando estarão presentes a metade mais um de seus membros com
direito a voto. Se não alcançada esta cifra se reunirá em segunda convocação meia
hora depois, podendo iniciá-la, então, qualquer que seja o número de assistentes. Salvo
os casos onde se preveja expressamente a exigência da maioria qualificada, as decisões
serão tomadas por maioria simples de participantes com direito a voto e, em caso de
empate, decidirá o Presidente.
Art.14. - São atribuições da Assembléia Geral:
- Renovar a Diretoria
- Analisar as solicitações de admissão de membro da Sociedade.
- Fixar e modificar as taxas.
- Aprovar a Diretoria
f) Modificar os Estatutos.
g) Dispor e remanejar bens.
h) Dissolver a Sociedade.
Art. 15. -
1. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente e, em sua
ausência, pelo Vice-Presidente e, em sua ausência qualquer um dos presentes, respeitada
a preferência da hierarquia, quanto aos demais cargos da Diretoria.
2. 0 Presidente conduzirá os debates, regulamentará o uso da palavra
e submeterá à votação as propostas. Assim como resolverá as questões de ordem e
procedimento que poderão apresentar-se.
Art.16.- Das decisões da Assembléia Geral se fará uma ata pelo
Secretário Geral, que poderá ser aprovada pela própria Assembléia na finalização da
mesma, bem como remetê-la, mediante correspondência registrada, a seus membros, que
disporão de um prazo de trinta dias para formular as observações que acharem
pertinentes, quando após este prazo a ata será considerada aprovada ou, ainda, na
Assembléia seguinte.
CAPÍTULO II - A DIRETORIA
Art. 17. - A Diretoria é um órgão de direção da Entidade e
será integrada pelo Presidente, um vice-Presidente para cada região geográfica do pais
(Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte) , um Secretário Geral, um
Vice-secretário, um Tesoureiro e um Vice-tesoureiro.
§ 1o. 0 Presidente e os demais
membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral entre seus membros, escolhidos
dentre as chapas completas, mediante voto direto, igual e secreto, e por período de
quatro anos, salvo renovação, renúncia ou incapacitação, podendo ser reeleito por um
período consecutivo.
§ 2°. A Diretoria poderá eleger, por aclamação, se antes não o
tiver feito a Assembléia Geral, por maioria simples, um Presidente de Honra para a
Sociedade, com direito de usufruir todas as benesses ora descritas, cabendo-lhe, além dos
direitos de Sócio Honorário, o direito a voto.
§ 3°. 0 mandato do Presidente de Honra será ilimitado e vitalício,
exceto se em caso de atentado deste contra a existência da própria entidade ou por
motivo de desabono moral de sua conduta, o que deverá obrigatoriamente ser apreciado,
após denúncia formal e expressa, pela Assembléia Geral, a quem cabe decidir, por
maioria absoluta de seus membros.
Art.18.- A Diretoria se reunirá tantas vezes o considere oportuno
seu Presidente e, pelo menos, uma vez ao ano, obrigatoriamente durante os Congresso
Brasileiro de Direito Médico.
Art.19. - São funções da Diretoria
a) Programar as atividades científicas e sociais da Sociedade.
b) Executar os acordos adotados, pela Assembléia Geral.
C) Estudar o projeto de atividades anuais, assim como balancete do
exercício anterior.
d) Nomear por unanimidade os Sócios Honorários da Sociedade.
e) Resolver as controvérsias de qualquer índole que surjam entre os
sócios.
f) Qualquer outra que lhe seja delegada ou encomendada pela Assembléia
Geral.
CAPÍTULO III - 0
PRESIDENTE
Art.20.- 0 Presidente da Sociedade ostenta a representação da
mesma e atua em seu nome executando os acordos da Diretoria e, em seu cargo, da
Assembléia Geral. Correspondem-lhe a máxima responsabilidade da administração e
direção da Associação.
Art. 21. - Competirá ao Presidente:
a) Convocar a Assembléia Geral e a Diretoria, fixando a ordem do dia
das suas sessões e presidi-las.
b) Propor e promover o plano de atividades da Sociedade.
c) Autorizar a execução e cumprimento dos acordos da entidade e
ordenar ao pagamentos.
d) Outorgar os poderes que sejam necessários, inclusive de ordem
processual.
e) Tramitar e resolver, quando motivo de urgência requeiram, os
assuntos próprios da Diretoria, a quem deverá informar primeiramente.
f) As demais atribuições inerentes ao cargo, bem por disposições
dos presentes estatutos e outras normas que os onerem ou por preceitos legais vigentes que
sejam de aplicação.
Art.22.- os Vice-Presidentes poderão
assumir as funções atribuídas ao Presidente nos artigos anteriores em caso de
ausência, vacância ou enfermidade deste ou, bem por delegação.
§ 1°. A ordem de assunção dos Vice-Presidentes será
aprovada pela Assembléia Geral, mas a preferência de presidir a SODIME será daquele
onde se realizará o próximo Congresso Brasileiro de Direito Médico.
CAPÍTULO IV - A COMISSÃ0
CIENTIFICA
Art.23. -
1. A Comissão Científica estará integrada por um máximo de 10
pessoas vinculadas a Sociedade, entre personalidades de reconhecido prestígio no âmbito
do direito médico e da legislação da saúde.
2. Os membros e cargos da Comissão Científica, que a princípio
terão somente um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Geral, serão nomeados
pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
3. Serão funções da Comissão Científica:
TÍTULO V - REGIMENTO
ECONÔMICO E DOCUMENTAL
Art.24.- A Sociedade Brasileira de Direito Médico é uma entidade
sem fins lucrativos e carece de patrimônio fundacional.
Art.25.- Os recursos econômicos previstos para o cumprimento das
atividades científicas e sociais serão:
a) As taxas ordinárias ou extraordinárias, de entrada ou periódicas,
determinadas pela Assembléia Geral.
b) Os ingressos que obtenham mediante as atividades lícitas que
compete à Diretoria sempre dentro dos fins estatutários.
c) Os produtos dos bens e direitos que lhe
correspondam, assim como as subvenções legais e doações que possa receber em forma
legal.
d) Qualquer outro que sem estar previsto nos itens anteriores,
permitindo pela legislação vigente.
Art. 26. -
1. 0 orçamento anual de receita e despesas se formulará com base nos
princípios estabelecidos pelas demais disposições vigentes.
2. 0 ano financeiro e econômico começará em 1 de janeiro e se
encerrará em 31 de dezembro.
Art.27.- A administração econômica da entidade se fará com
publicação permanente, a fim de que os sócios possam ter conhecimento periódico do
destino dos fundos.
Art.28. - Integraram o regime documental e contábil da Sociedade:
- O livro-registro dos sócios.
- 0 livro de Atas.
- os
livros de contabilidade.
- 0 balancete da situação das contas de ingressos e gastos. Poderão, não obstante,
conterem-se em livros conjuntos os conceitos acima citados.
TITULO VI - DISSOLUÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO
Art.29.- A associação de dissolverá por uma vontade dos sócios,
expressada por voto favorável de dois terços dos assistentes da Assembléia Geral
reunida em sessão extraordinária; assim mesmo, se dissolverá pelas causas previstas na
legislação vigente e por sentença judicial.
Art.30.- Supondo que a Assembléia Geral resolva a dissolução,
deverá nomear-se por esta uma comissão liqüidante que se encarregará dos fundos
existentes e uma vez satisfeitas as obrigações pendentes, o restante, se havê-lo, o
doará a uma instituição cujos fins sejam análogos ou similares aos previstos no art.4
dos estatutos.
TITULO VII - ASSEMBLÉIA
CONSTITUINTE
Art.31.- Os presentes na Assembléia Constituinte da Sociedade
Brasileira de Direito Médico que aceitem as normas e requisitos estabelecidos nestes
estatutos adquirirão, se assim desejarem, a condição de sócio fundador, exercitando
desde já seu direito de voz e voto. Serão considerados sócios fundadores os que
estiverem presente e assinarem a ata de fundação da SODIME.
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