Filiada à SIDEME - Sociedad Iberoamericana de Derecho Médico

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ESTATUTOS SOCIAIS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO - SODIME

TÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO

TÍTULO II – FINALIDADE

TÍTULO III - DOS SÓCIOS

TÍTULO IV - ESTRUTURA ORGÂNICA DA SOCIEDADE

       CAPITULO I - A ASSEMBLÉIA GERAL

       CAPÍTULO II - A DIRETORIA

       CAPÍTULO III - 0 PRESIDENTE

       CAPÍTULO IV - A COMISSÃ0 CIENTIFICA

TÍTULO V - REGIMENTO ECONÔMICO E DOCUMENTAL

TITULO VI - DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

TITULO VII - ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE

 

 

TÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º. - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO – SODIME é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída para agrupar quantos profissionais manifestarem interesse em questões relativas ao direito médico e à legislação da saúde, com sede e foro na cidade de (obs: a regra determinada para o domicílio civil das pessoas jurídicas é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações. Assim recomendo escolherem como sede e o foro, um local certo.).

 

 

TÍTULO II – FINALIDADE

Art. 2º. A sociedade tem a finalidade de favorecer, mediante atividades que realiza, a promoção e difusão dos estudos relativos ao direito médico e à legislação de saúde, para as quais desempenhará as seguintes atividades:

  1. promover os conhecimentos teóricos dos profissionais relacionados com o direito médico e a legislação da saúde, proporcionando uma relação médico-paciente adequada às devidas circunstâncias.
  2. Estimular o interesse do conhecimento do direito médico e da legislação de saúde;
  3. Promover e difundir a formação e aperfeiçoamento de especialistas nesta área jurídica;
  4. Promover contatos e intercâmbios científicos interdisciplinares entre as diversas pessoas e instituições interessadas em direito médico e na legislação da saúde;
  5. Organizar, por si só ou em colaboração com outras organizações ou entidades, congressos, simpósios e reuniões ou outras atividades científicas de direito médico e da legislação de saúde;
  6. Editar publicações relacionadas com o direito médico e da legislação de saúde, assim como manter e promover a formação de estudos e bibliotecas especializadas sobre esta matéria;
  7. Promover o incentivo da criação da disciplina "Direito Médico" nas Escolas de Medicina e de Direito.

Art.3º. - Sem prejuízo das faculdades da Assembléia Geral, a Diretoria será o órgão competente para interpretar os presentes Estatutos e preencher, caso necessário, suas lacunas, sempre de acordo com a norma vigente em matéria de associações e demais normas de procedente aplicação. A Diretoria poderá definir os preceitos dos estatutos sociais mediante a aprovação de um regulamento de regime interno, que em nenhum caso poderá ter alterado o conteúdo dos mesmos.

 

 

TÍTULO III - DOS SÓCIOS

Art.4º. - Poderão tomar parte da Sociedade Brasileira de Direito Médico - SODIME, como sócios de número, as pessoas físicas cuja atividade profissional se encaixe dentro do âmbito do direito médico e da legislação da saúde, ou mostrem um concreto interesse por este ramo do direito.

Parágrafo Primeiro: Poderão tomar parte ainda, como Sócios-Acadêmicos, todos os estudantes universitários que estejam freqüentando cursos que igualmente se encaixem no perfil acima.

Parágrafo Segundo: Os Sócios-Acadêmicos poderão solicitar sua associação definitiva, tão logo estejam de posse do seu diploma de graduação, no curso já informado quando da filiação inicial, mediante simples requerimento dirigido à Secretaria-Geral da SODIME.

Parágrafo Terceiro: Os sócios não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela sociedade;

 

Art. 5º. - 1. As solicitações de ingresso deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao Presidente da SODIME, avaliado pelos membros da sociedade, as quais deverão ser acompanhadas, também, de curriculum vitae e devendo constar o compromisso de cumprir os Estatutos, além dos títulos e atividades específicas do solicitante.

2. As solicitações apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Admissão da Diretoria, cujo ditame deverá ser finalmente aprovado pela Diretoria e ratificado pela Assembléia Geral na primeira reunião posterior às mesmas.

3. Para todos os efeitos, não adquirirão a condição de sócio os que não satisfaçam as normas estabelecidas pela Assembléia Geral.

4. A documentação exigida para os candidatos a Sócios-Acadêmicos serão simplificadas a uma cópia do histórico escolar universitário e uma certidão de matrícula e freqüência no semestre em curso, emitido pela escola superior onde o candidato esteja estudando.

5. O Sócio-Acadêmico deverá renovar esta declaração anualmente, sempre até o último dia do mês de abril, sob as penas do item "d", do artigo 8º.

Art.6º.- A condição de sócio outorga o direito a:

a) Possuir um exemplar dos estatutos e conhecer os acordos adotados pelos órgãos da Sociedade.

b) Ter voz e voto nas Assembléias Gerais Extraordinárias e Ordinárias da Sociedade.

c) Participar, na forma prevista nos presentes Estatutos, nos órgãos de direção da Sociedade.

d) Ter direito de assistir a quantos atos se celebrem, colaborar nas finalidades da Sociedade e exercitar quantos direitos se prevejam nos presentes Estatutos.

Parágrafo único: Os Sócios-Acadêmicos somente usufruirão dos direitos previstos nos itens "b" e "c" quando de sua efetivação como sócios definitivos.

Art.7º.- Serão obrigações dos sócios:

a) Aceitar os Estatutos sociais e acatá-los, assim como os acordos validamente adotados pelos órgãos diretores.

b) Pagar a taxa anual que estabeleça a Assembléia Geral.

c) Colaborar na execução das finalidades da entidade e cumprir fielmente as funções e responsabilidades que lhe cabem.

Art. 8º - Os membros serão excluídos da Sociedade por alguma das seguintes causas:

a) Por solicitá-la voluntariamente, mediante requerimento dirigido ao Presidente, que o avaliara na primeira sessão da Diretoria que se celebre.

b) Por realizar alguma ação censurável, contrária aos interesses e fins da Sociedade, com previa e justa oportunidade de defesa.

c) Por falta de pagamento da taxa durante dois anos consecutivos, com prévia advertência do Secretário Geral ao interessado, causando baixa automática aos trinta dias da dita notificação se persistir a mesma situação.

d) Os Sócios-Acadêmicos por abandono de seus cursos, de forma temporária ou definitiva.

 

OS SÓCIOS HONORÁRIOS

Art.9º.- A Diretoria poderá propor à Assembléia Geral Sócios Honorários, em número ilimitado e por aprovação unânime da Diretoria, às pessoas físicas que por sua relevância científica, cultural ou social mereçam tal indicação. Da mesma forma, também poderão ser nomeados Sócios Honorários aquelas pessoas que contribuam ou tenham contribuído extraordinariamente aos fins da Sociedade.

Art.10. - Os Sócios honorários gozarão dos seguintes direitos:

a) Ter voz, sem voto, nas Assembléias tanto ordinárias como extraordinárias.

b) Ser isentos de taxas ou anuidades.

 

  

TÍTULO IV - ESTRUTURA ORGÂNICA DA SOCIEDADE

Art. 11. -

  1. Serão órgãos de representação e direção: a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
  2. Serão órgãos técnicos da Sociedade: a) A Comissão Científica. b) As Comissões Setoriais que se constituam para o melhor cumprimento dos fins da Associação. 0 acordo da criação das Comissões Setoriais deverá prever sua composição, funções e procedimentos de atuação, devendo ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Diretoria

 

 

CAPITULO I - A ASSEMBLÉIA GERAL

Art.12. - 0 órgão supremo da Sociedade é a Assembléia Geral. Será composta por todos os membros da Sociedade. Reunir-se-á de forma ordinária ao menos uma vez ao ano, de preferência durante a realização de cada Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pela entidade; de forma extraordinariamente proposta pela Diretoria ou quando o solicite, por escrito, um número de membros não inferior ao da quinta parte dos sócios. Será convocada pelo Secretário Geral, com prévio acordo da Diretoria, com trinta (30) dias de antecipação no mínimo, salvo razões excepcionais.

Art.13. - A Assembléia Geral se reunirá em primeira convocação em lugar e data indicados, quando estarão presentes a metade mais um de seus membros com direito a voto. Se não alcançada esta cifra se reunirá em segunda convocação meia hora depois, podendo iniciá-la, então, qualquer que seja o número de assistentes. Salvo os casos onde se preveja expressamente a exigência da maioria qualificada, as decisões serão tomadas por maioria simples de participantes com direito a voto e, em caso de empate, decidirá o Presidente.

Art.14. - São atribuições da Assembléia Geral:

    a) Aprovar os projetos anuais e as contas do exercício anterior.

  1. Renovar a Diretoria
  2. Analisar as solicitações de admissão de membro da Sociedade.
  3. Fixar e modificar as taxas.
  4. Aprovar a Diretoria

    f) Modificar os Estatutos.

    g) Dispor e remanejar bens.

    h) Dissolver a Sociedade.

Art. 15. -

1. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente e, em sua ausência qualquer um dos presentes, respeitada a preferência da hierarquia, quanto aos demais cargos da Diretoria.

2. 0 Presidente conduzirá os debates, regulamentará o uso da palavra e submeterá à votação as propostas. Assim como resolverá as questões de ordem e procedimento que poderão apresentar-se.

Art.16.- Das decisões da Assembléia Geral se fará uma ata pelo Secretário Geral, que poderá ser aprovada pela própria Assembléia na finalização da mesma, bem como remetê-la, mediante correspondência registrada, a seus membros, que disporão de um prazo de trinta dias para formular as observações que acharem pertinentes, quando após este prazo a ata será considerada aprovada ou, ainda, na Assembléia seguinte.

 

 

CAPÍTULO II - A DIRETORIA

Art. 17. - A Diretoria é um órgão de direção da Entidade e será integrada pelo Presidente, um vice-Presidente para cada região geográfica do pais (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte) , um Secretário Geral, um Vice-secretário, um Tesoureiro e um Vice-tesoureiro.

§ 1o. 0 Presidente e os demais membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral entre seus membros, escolhidos dentre as chapas completas, mediante voto direto, igual e secreto, e por período de quatro anos, salvo renovação, renúncia ou incapacitação, podendo ser reeleito por um período consecutivo.

§ 2°. A Diretoria poderá eleger, por aclamação, se antes não o tiver feito a Assembléia Geral, por maioria simples, um Presidente de Honra para a Sociedade, com direito de usufruir todas as benesses ora descritas, cabendo-lhe, além dos direitos de Sócio Honorário, o direito a voto.

§ 3°. 0 mandato do Presidente de Honra será ilimitado e vitalício, exceto se em caso de atentado deste contra a existência da própria entidade ou por motivo de desabono moral de sua conduta, o que deverá obrigatoriamente ser apreciado, após denúncia formal e expressa, pela Assembléia Geral, a quem cabe decidir, por maioria absoluta de seus membros.

Art.18.- A Diretoria se reunirá tantas vezes o considere oportuno seu Presidente e, pelo menos, uma vez ao ano, obrigatoriamente durante os Congresso Brasileiro de Direito Médico.

Art.19. - São funções da Diretoria

a) Programar as atividades científicas e sociais da Sociedade.

b) Executar os acordos adotados, pela Assembléia Geral.

C) Estudar o projeto de atividades anuais, assim como balancete do exercício anterior.

d) Nomear por unanimidade os Sócios Honorários da Sociedade.

e) Resolver as controvérsias de qualquer índole que surjam entre os sócios.

f) Qualquer outra que lhe seja delegada ou encomendada pela Assembléia Geral.

 

 

CAPÍTULO III - 0 PRESIDENTE

Art.20.- 0 Presidente da Sociedade ostenta a representação da mesma e atua em seu nome executando os acordos da Diretoria e, em seu cargo, da Assembléia Geral. Correspondem-lhe a máxima responsabilidade da administração e direção da Associação.

Art. 21. - Competirá ao Presidente:

      a) Convocar a Assembléia Geral e a Diretoria, fixando a ordem do dia das suas sessões e presidi-las.

      b) Propor e promover o plano de atividades da Sociedade.

      c) Autorizar a execução e cumprimento dos acordos da entidade e ordenar ao pagamentos.

      d) Outorgar os poderes que sejam necessários, inclusive de ordem processual.

      e) Tramitar e resolver, quando motivo de urgência requeiram, os assuntos próprios da Diretoria, a quem deverá informar primeiramente.

      f) As demais atribuições inerentes ao cargo, bem por disposições dos presentes estatutos e outras normas que os onerem ou por preceitos legais vigentes que sejam de aplicação.

Art.22.- os Vice-Presidentes poderão assumir as funções atribuídas ao Presidente nos artigos anteriores em caso de ausência, vacância ou enfermidade deste ou, bem por delegação.

§ 1°. A ordem de assunção dos Vice-Presidentes será aprovada pela Assembléia Geral, mas a preferência de presidir a SODIME será daquele onde se realizará o próximo Congresso Brasileiro de Direito Médico.

 

 

CAPÍTULO IV - A COMISSÃ0 CIENTIFICA

Art.23. -

    1. A Comissão Científica estará integrada por um máximo de 10 pessoas vinculadas a Sociedade, entre personalidades de reconhecido prestígio no âmbito do direito médico e da legislação da saúde.

    2. Os membros e cargos da Comissão Científica, que a princípio terão somente um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Geral, serão nomeados pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.

3. Serão funções da Comissão Científica:

      a) Informar o programa de atividades científicas da Sociedade.

      b) Exercer as funções de Comitê de Redação das publicações da Sociedade.

      C) Qualquer outra função relacionada com as atividades científicas da Sociedade que seja encomendada pela Junta Diretora.

       

 

TÍTULO V - REGIMENTO ECONÔMICO E DOCUMENTAL

Art.24.- A Sociedade Brasileira de Direito Médico é uma entidade sem fins lucrativos e carece de patrimônio fundacional.

Art.25.- Os recursos econômicos previstos para o cumprimento das atividades científicas e sociais serão:

      a) As taxas ordinárias ou extraordinárias, de entrada ou periódicas, determinadas pela Assembléia Geral.

      b) Os ingressos que obtenham mediante as atividades lícitas que compete à Diretoria sempre dentro dos fins estatutários.

      c) Os produtos dos bens e direitos que lhe correspondam, assim como as subvenções legais e doações que possa receber em forma legal.

      d) Qualquer outro que sem estar previsto nos itens anteriores, permitindo pela legislação vigente.

Art. 26. -

1. 0 orçamento anual de receita e despesas se formulará com base nos princípios estabelecidos pelas demais disposições vigentes.

2. 0 ano financeiro e econômico começará em 1 de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro.

Art.27.- A administração econômica da entidade se fará com publicação permanente, a fim de que os sócios possam ter conhecimento periódico do destino dos fundos.

Art.28. - Integraram o regime documental e contábil da Sociedade:

  1. O livro-registro dos sócios.
  2. 0 livro de Atas.
  3. os livros de contabilidade.
  4. 0 balancete da situação das contas de ingressos e gastos. Poderão, não obstante, conterem-se em livros conjuntos os conceitos acima citados.

 

 

TITULO VI - DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art.29.- A associação de dissolverá por uma vontade dos sócios, expressada por voto favorável de dois terços dos assistentes da Assembléia Geral reunida em sessão extraordinária; assim mesmo, se dissolverá pelas causas previstas na legislação vigente e por sentença judicial.

Art.30.- Supondo que a Assembléia Geral resolva a dissolução, deverá nomear-se por esta uma comissão liqüidante que se encarregará dos fundos existentes e uma vez satisfeitas as obrigações pendentes, o restante, se havê-lo, o doará a uma instituição cujos fins sejam análogos ou similares aos previstos no art.4 dos estatutos.

 

 

TITULO VII - ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE

Art.31.- Os presentes na Assembléia Constituinte da Sociedade Brasileira de Direito Médico que aceitem as normas e requisitos estabelecidos nestes estatutos adquirirão, se assim desejarem, a condição de sócio fundador, exercitando desde já seu direito de voz e voto. Serão considerados sócios fundadores os que estiverem presente e assinarem a ata de fundação da SODIME.

 


 
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