TERMO DE ABERTURA
Este livro, que
contém cinqüenta folhas, todas numeradas, destina-se às anotações, em forma solene de
registro, de todos os atos necessários à fundação, instalação e desenvolvimento da
Sociedade Brasileira de Direito Médico, cuja sigla anotar-se-á como SODIME, cujos atos
iniciados à sua existência jurídica vão por mim anotadas, Inamar Torres, brasileiro,
divorciado, médico e advogado inscrito no CREMERN sob o número 2.025, na OAB/RN sob o
número 3.174 e no CPF/MF sob o número 105.988.044-04, RG. 238.707 SSP/RN, residente e
domicíliado em Natal/RN à Rua Rui Barbosa, 1110, Condomínio Milano bloco "B",
apartamento 802, bairro Lagoa Nova, CEP 59075-300, que neste momento rubrico as presentes
folhas e seus versos, ao final assinando, tudo isso como formalidade inicial de Termo de
Abertura de Livro de Atas, agindo deste modo como fruto da vontade de todos que vêm
planejando a fundação da SODIME, a cujos atos iniciais secretariarei, até que a
Diretoria inicialmente eleita indique a quem, doravante, assim o faça. E para constar,
assim o faço, nesta cidade do Recife PE, na sede do Mar Hotel Recife, à Rua
Barão de Souza Leão, 451, bairro Boa Viagem, Recife PE.
Inamar Torres
Aos vinte e três
de outubro de 2000.
ATA DE FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO
(SODIME)
Aos vinte e cinco
dias do mês de outubro de dois mil, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, durante a
realização do Brasil Forense 2000, congresso multidisciplinar, no qual dar-se-á o I
CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO MÉDICO, nas instalações do Mar Hotel Recife, já
caracterizado no termo de abertura, foi criada e fundada a Sociedade Brasileira de Direito
Médico, que identificar-se-á pela sigla de SODIME, que consistirá numa sociedade de
caráter privado para agrupar quantos profissionais de nível superior manifestarem
interesse concreto na questão relativa ao Direito Médico e à Legislação Sanitária ou
da Saúde. Esta entidade que ora se constitui, desempenhará suas atividades em todo o
território brasileiro, terá uma duração indefinida e sua dissolução tão-somente
realizar-se-á por causas previstas nos seus Estatutos. A Sociedade Brasileira de Direito
Médico SODIME, tem a finalidade de favorecer, mediante as atividades que
realizará, a promoção e difusão dos estudos relativos ao Direito Médico e à
legislação da Saúde, para as quais desempenhará, entre outras, as seguintes
atividades: a) promover os conhecimentos teórico-prático dos profissionais relacionados
ao Direito Médico e a Legislação da Saúde, proporcionando uma relação
médico-paciente adequado às devidas circunstâncias; b) estimular o interesse do
conhecimento do Direito Médico e da Legislação da Saúde; c) promover e defender a
formação e aperfeiçoamento de especialistas nesta área jurídica; d) promover contatos
e intercâmbios científicos inter-disciplinares entre as diversas pessoas e
instituições interessadas em Direito Médico e na Legislação da Saúde; e) organizar,
por si só ou em colaboração com outras organizações ou entidades, Congressos
Simpósios e reuniões ou outras atividades científicas de Direito Médico ou da
Legislação da Saúde; f) editar publicações relacionadas com o Direito Médico e a
Legislação da Saúde, assim como manter e promover a formação de estudos e bibliotecas
especializadas sobre esta matéria; g) promover o incentivo da criação da disciplina
"Direito Médico" nas Escolas de Medicina e de Direito. Poderão tomar parte da
Sociedade Brasileira de Direito Médico SODIME, como sócios, as pessoas físicas
cuja atividade profissional de nível superior se encaixe dentro do âmbito do Direito
Médico e da Legislação da Saúde, ou manterem um concreto interesse por este ramo de
Direito. Fica determinado o dia vinte e sete deste mês, no mesmo local acima referido, a
instalação solene da Sociedade, a discussãoe a aprovação dos seus Estatutos e a
eleição de sua Diretoria. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente
ata, que vai assinada pelos seus sócios ou representados por procurações.
Assinaturas.
ATA DE INSTALAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO -
SODIME
Aos vinte e oito de
outubro de dois mil, no salão 1 do Mar Hotel Recife, reunidos todos os acima assinados ou
representados, foi instalada a Sociedade Brasileira de Direito Médico SODIME, onde
e quando foi aprovada a sua minuta de Estatuto, com as seguintes proposições, todas
aceitas por aclamação: I) O professor Genival Veloso de Freitas saudou os presentes e
sugeriu nomes para a sua primeira Diretoria, da SODIME, digo, que ficou assim constituída
para seu primeiro mandato, após a aclamação pelos presentes: Presidente José
Geraldo de Freitas Drummond; Vice-Presidente da Região Sul Luiz Augusto Pereira;
Vice-Presidente da Região Sudeste Roberto Lauro Lana; Vice-Presidente da Região
Nordeste Deíla Barbosa Maia; Vice-Presidente da Região Centro-Oeste Júlio
César Meirelles Gomes; Vice-Presidente da Região Norte Isaías Cabral;
Secretário-Geral Inamar Torres. II) Em seguida, após a posse automática da
Diretoria, o sócio Inamar Torres sugeriu o nome do Prof.Genival Veloso de França para
Presidente de Honra, o que foi aceito e aclamado, igualmente, o qual propôs a
realização do II Congresso Brasileiro de Direito Médico em Maringá-PR, em junho de
próximo ano, igualmente aclamado e aceito. III) Inamar Torres sugeriu a criação e
emenda do Estatuto para caber a figura do sócio de nível universitário estudantil, no
que foi também aclamado, tendo então sido sugerida a denominação de Sócio-Acadêmico,
pelo Presidente, também aclamado. IV) O Presidente de Honra sugeriu que o Estatuto
previsse a criação das funções de Gerente ou Coordenador, no que foi aclamado, tendo
então sugerido o nome de Malthus Fonseca Galvão para Coordenador de Informática,
também aclamado. V) O sócio Diáulas Ribeiro lembrou que a SODIME não deveria ter a
prestação de assessoria ou consultoria em seus Estatutos, por científicos que são,
tendo sido a supressão aprovada por aclamação. VI) Ficou decidido que o endereço para
domicílio da SODIME seria no Campus "Prof. Darcy Ribeiro", Vila Mauricéia,
caixa postal n.º126, CEP 39401-089, Montes Claros-MG. Nada mais tendo a constar, lavrei a
presente para que dela surjam seus efeitos legais.
Inamar Torres.
Secretário-Geral.