a) promover os conhecimentos teóricos dos profissionais relacionados com o direito
médico e a legislação da saúde, proporcionando uma relação médico-paciente adequada
às devidas circunstâncias.
b) Estimular o interesse do conhecimento do direito médico e da legislação de
saúde;
c) Promover e difundir a formação e aperfeiçoamento de especialistas nesta área
jurídica;
d) Promover contatos e intercâmbios científicos interdisciplinares entre as diversas
pessoas e instituições interessadas em direito médico e na legislação da saúde;
e) Organizar, por si só ou em colaboração com outras organizações ou entidades,
congressos, simpósios e reuniões ou outras atividades científicas de direito médico e
da legislação de saúde;
f) Editar publicações relacionadas com o direito médico e da legislação de saúde,
assim como manter e promover a formação de estudos e bibliotecas especializadas sobre
esta matéria;
g) Promover o incentivo da criação da disciplina "Direito Médico" nas
Escolas de Medicina e de Direito.